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segunda-feira, janeiro 12, 2009

"Contraíram" casamento (coitados)

Há expressões recorrentes no nosso léxico jurídico que me deixam perplexo.
Certamente que haverá razões lógicas para cada uma delas, mas nem por isso deixam por vezes de impressionar.
Estou a pensar naquela expressão que aparece muito em textos de direito de família - “as partes contraíram casamento em tal data...”.
Nunca gostei dessa expressão, “contrair casamento”, que acaba por funcionar (muitas vezes ainda em sede de processo, onde frequentemente o marido e a mulher andam à batatada um com o outro) como expressão funesta, tipo “contraíram uma doença contagiosa” (e – como se vê – grave, tão grave que ela tem que ser debatida em tribunal).
Pois eu, decididamente, nunca “contraí” casamento – limitei-me a casar honesta e saudavelmente com a minha mulher, que, por sua vez, também nunca “contraiu” tal doença.
Se calhar é por isso que ao fim de alguns anos largos de casamento continuamos casados - somos descontraídos.
Se temos “contraído” a doença, de certeza que já estávamos divorciados:):):)

3 comentários:

**Viver a Alma** disse...

Salvé!

Essa "coisa" a que chamam "termo" ...Contra-Ir...é demais!

Se são do CONTRA...para quê então IR, parar ao casamento, á doença, ao divórcio???
Não se entende!
Coisas do vocabulário, da sociedade limitadora e das gentes...que agente é!..e sabe como elas são!

Grata por me proporcionar esta divagação!

Sempre...
Mariz


(amiga da blogosfera do Tony)

100anos disse...

Não tem que agradecer.
Obrigado pelo comentário.
Pensando bem, o casamento pode ser uma "doença contagiosa", se pensarmos naqueles e naquelas que depois do primeiro casamento e divórcio desatam a casar-se (e a divorciar-se) a eito.:):):)

Ni disse...

VA DE RETRO!
Não quero (voltar a) contrair tal coisa!

:)

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