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quarta-feira, novembro 26, 2008

Violência doméstica e familiar

A propósito de um oportuno post do blog Anónimo, aqui vai um comentário sobre o tema:


Acho muitíssimo oportuno que o tema seja debatido e repensado, pois a violência doméstica é um dos problemas recorrentes de uma sociedade em perda acentuada de valores.
A partir dos anos sessenta/setenta do séc. passado, em especial nas camadas da população menos idosa foi-se implantando a ideia de que bater na mulher era não só estúpido e inadequado como uma autêntica desonra para qualquer marido.
Com a mentalidade estruturada nessa época e neste aspecto não precisando de qualquer revisão, continuo a pensar sem sombra de dúvida que bater na mulher é estúpido, idiota, inadequado – e sim, é mesmo uma autêntica desonra para qualquer homem que se preze.
Há que acentuar isso.
Trabalhei num tribunal de família e conheci bem o fenómeno da violência doméstica – é um flagelo e abrange todas as zonas da sociedade, desde o trolha que chega a casa bêbado e bate na mulher porque lhe dá gosto bater “naquilo que é dele”, até ao empresário topo-da-gama que aparece nas revistas cor de rosa e nas recepções da moda, que usa e abusa do seu poder e chega também à agressão física da mulher e dos filhos (e garanto que não estou a fazer uma suposição, estou a falar de casos concretos que conheci), passando por todos os outros escalões da sociedade.
É uma vergonha e chega a ser vexatório para mim, como homem, ver outros homens a tomarem posições mais ou menos irónicas e quase sempre marialvas e machistas, sobre a violência, mostrando bem a sua má formação e o seu mau carácter.
É altura de tomar uma atitude colectiva contra essa barbárie que tem vindo a aumentar nos últimos anos.
Aqui deixo algumas sugestões no sentido de serem reflectidas pelos leitores:
1.O crime de ofensas corporais em ambiente familiar e dentro de casa deve assumir as características de crime público (não sei se é ou não, sei que houve polémica sobre isso).
2. Toda e qualquer autoridade policial ou judiciária que no exercício das suas funções deparar com esse tipo de ilícito deve participar a situação ao Ministério Público com vista à propositura da respectiva acção penal.
3.Essa obrigação verifica-se em todas as áreas e jurisdições: cível, criminal, laboral, administrativa, constitucional, etc.
4.A reincidência nesse crime deve sempre ser punida com pena de prisão efectiva, sempre e expressamente sem haver lugar à suspensão da pena ou à sua redução.
5.A pena a aplicar deve obrigatoriamente contemplar um período de observação e diagnóstico por técnicos de segurança social no período da prisão e no período imediatamente subsequente, com vista à adopção de medidas preventivas do cometimento de novos crimes.
Talvez assim se controle um pouco melhor as verdadeiras bestas quadradas que alguns homens trazem dentro de si.

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